CRISE DEMOCRÁTICA E DEMOCRACIA DIRETA

I

Quando Hegel despedia-se da vida, em 1831, seus amigos que tentavam animá-lo afirmavam que o mestre poderia morrer em paz, porque sua filosofia já se tornara dominante em todas as universidades alemãs. Agonizante, o filósofo respondeu: “Nenhum dos meus discípulos me compreendeu, menos um, e este me compreendeu mal” (1). O fato biográfico pode servir de parábola para a história da democracia. O que diriam Tocqueville, Rosseau, Montesquieu e Benjamin Constant, a respeito dos atuais regimes democráticos, se ainda vivessem? Não seria, esta democracia que sofremos, um grande mal-entendido que se afastou, pela paralisia, da dinâmica da idéia dos seus patronos teóricos?

O contingente de pessoas que vivem nos dias de hoje sob o regime democrático – democracia de “representação”, ou democracia nos seus “moldes clássicos” – tem aumentado significativamente. Refiro-me aos regimes nos quais os governos são produto da soberania popular, aferida em eleições periódicas com liberdade política.

Este alargamento espacial da democracia, porém, vem comprovando que, se é verdade que os totalitarismos não resolvem de maneira duradoura as questões sociais mais graves, “não há evidências de que a prosperidade e a justiça social (…) sejam promovidas pela democracia como uma conseqüência direta” (2). Pobreza e liberdades políticas podem ser compatibilizadas pelo controle social fundado em aceitações culturais e na manipulação de informações. Ou mesmo no recurso à força legalmente exercida em momentos especiais de instabilidade.

Muitos exemplos poderiam ser apontados em todo o mundo, mas o Brasil e a Argentina podem ser referidos como clássicos. Todo o “proveito” da democracia foi apropriado, em ambos os países, por pequenos segmentos das elites locais – altos estratos das classes médias, grupos ligados ao grande capital e ao “rentismo” financeiro – com um brutal aumento da concentração de renda. Esta situação não ocorreu sem apoio numa “reforma” das instituições públicas e da cultura política democrática que, a seu tempo, criara os seus próprios intelectuais progressistas. Para suportar a elitização da democracia, não só uma boa parte da intelectualidade passou a repudiar as “utopias” democráticas ou socialistas, mas também passou a aceitar outras formas de autoritarismo como uma “lamentável” necessidade. Este repúdio e esta compreensão ficam evidenciados na avaliação que fazem das Medidas Provisórias, aqui no Brasil, instrumentos de decisão autoritária que não raro sonegam direitos e concentram renda em nome do “ajuste fiscal”.

Mesmo com estas deformações da moderna democracia representativa, o regime democrático, baseado na pluralidade política e em poderes harmônicos, é a forma mais adequada para viabilizar as relações contratuais de natureza política. São elas que dão fundamento e previsibilidade às relações mercantis: a democracia como regime capaz de oferecer margens de escolha para os sujeitos sociais, como sujeitos mercantis, e opções mínimas de disputa entre os sujeitos políticos. São relações contratuais que dão forma jurídica e estrutura institucional à possibilidade democrática e afirmam, nas relações sociais concretas, ao mesmo tempo libertação e dominação, ambas marcadas por relações reais de poder que a esfera mercantil e o regime político proporcionam.

A necessidade desta “contratualidade” – que segundo a teoria democrática hegemônica seria rompida pelo “excesso” de liberdade sem mediações normativas – é que fez Norberto Bobbio dizer que “nada ameaça mais matar a democracia que o excesso de democracia” (3). A democracia, construída como um conjunto de formas e ritos, pesos e contrapesos, violentada pela imprevisibilidade poderia, conforme Bobbio, descambar para o totalitarismo.

Para Bobbio, portanto – pelo menos para o Bobbio desta concepção – indeterminação e imprevisibilidade constrangem o espaço democrático possível. Por isso, em nome da segurança democrática, devemos refrear a radicalidade de qualquer impulso utópico, já que este só pode fundar-se numa subjetividade que é pura “aventura” do espírito. Assim – para esta posição – mesmo que os ritos e as formas mostrem-se insuficientes para alterar aquelas relações reais de poder (que sempre fortalecem os elementos de dominação que a democracia contém) é preciso ater-se ao que pode ser racional e positivamente constituído: para que as ilusões não levem a democracia à morte e conseqüentemente à vigência do totalitarismo.

Mas é preciso interpelar a situação sem saída, prevista pelo grande positivista italiano, com a seguinte interrogação: é possível projetar novas instituições republicanas e outras formas de participação democrática heterodoxas, que reduzam fortemente os aspectos manipulatórios da forma democrática atual, sem que viabilizemos a hidra totalitária? Caso seja possível, como manter uma mínima estabilidade para que as mudanças permitam um “salto” tão vigoroso como foi na Inglaterra, à sua época, a instalação do governo do Parlamento?

Uma visão otimista da democracia contrasta hoje com um certo senso comum, preventivamente pessimista, de uma parte significativa da intelectualidade, que não cansa de reiterar que a “democracia está em crise”. É certo que o regime democrático está em crise, pela forma histórico-concreta que a idéia democrática adquiriu, mas a sentença “a democracia está em crise” não é nada verdadeira quando ela pretende referir à crise da idéia democrática: não há crise da vontade de liberdade política dos modernos nem da pretensão de igualdade.

Adorno diz, deduzindo de Hegel, que “só é frutífero o pensamento crítico que desata a força armazenada em seu próprio objeto e a desata, ao mesmo tempo, a seu favor (fazendo-o encontrar-se consigo mesmo) e contra si mesmo (ao recordar-lhe que ele ainda não é ele mesmo)” (4). Aceita esta postura metodológica, podemos conceber o regime democrático e as suas instituições como permanentemente inacabados. Ou, ainda, que a democracia ainda não alcançou, sequer no tempo presente, a sua melhor possibilidade, mesmo dentro das estruturas e fundamentos constitucionais vigentes.

A hipótese é que a democracia, ao encontrar-se consigo mesma, poderia conceber-se como ainda não totalmente democrática. Ou, quem sabe, como portadora de um “déficit” que poderia ser superado por outra engenharia política e institucional: uma engenharia de radicalização democrática que combinasse certa instabilidade consensual com um acordo majoritário sobre uma mínima indeterminação.

O que disse Gramsci a respeito da crise da idéia de progresso serve para a “crise da democracia”: “a crise da idéia de progresso (…) não é uma crise da idéia em si, mas uma crise dos portadores desta idéia, os quais se tornaram, eles mesmos, uma ‘natureza’ que deve ser dominada” (5). A crise da democracia liberal, no seu regime histórico atual, passa a ser confundida com a crise da idéia democrática como ideologia moderna que buscou a “desteologização” e a “desnaturalização” das relações humanas e sociais. (Gramsci usa aqui a expressão “dominada”, no sentido histórico-ontológico, ou seja, natureza que deve sujeitar-se aos desígnios humanos: deve ser “humanizada”).

Se a idéia democrática permanece vigorosa e inclusive cada vez mais possível de ser radicalizada pelas conquistas atuais da ciência e da técnica (6), pode-se dizer também que ela nunca esteve tão anarquicamente pujante. Tal energia anárquica, aliás, sempre se desprende das novas pretensões de liberdade, quando elas ainda não estão formuladas de maneira consistente.

Para a superação deste vácuo, que separa a idéia da democracia da sua forma histórica, o enfrentamento aos desafios de uma nova época – em termos do Estado – deve forjar novas instituições. O ideal seria que elas correspondessem, de uma parte, à atualização do vigor da idéia originária da democracia e, de outra, às novas necessidades materiais e espirituais, pautadas pelo desenvolvimento da produção, da cultura e da ciência.

II

Se para Bobbio o regime democrático não tem outra finalidade que não a de auto-reproduzir-se, ou seja, manter as “regras do jogo” democrático (porque essas regras são positivamente a democracia), Weber vê na democracia uma espécie de contradição permanente. Uma contradição que deverá ser mediada pelo líder: a contradição entre o ideal de liberdade e a materialidade institucional racionalizada pela necessidade e pela técnica. No líder – para Weber – repousará a direção efetiva delegada pela eleição, sem qualquer interferência da soberania popular já exercida (7).

Não é gratuito, pois, que Weber pense a democracia como um conflito “no seio do qual a tragédia gera o seu renascimento” (8). Para Weber, conseqüentemente, a democracia só pode ser salva pela “ética da responsabilidade” exercida pelo homem político com virtudes. Estas são “a paixão, o senso de responsabilidade e o senso de proporção”, as três “qualidades determinantes” do líder (9). Weber, na verdade, afirmava o protagonismo do líder e pouco valorizava as mudanças institucionais: “Mudanças técnicas na forma de governo em si mesmas nem fazem uma nação competente, nem feliz, tampouco valorosa. Somente conseguem tirar de seu caminho empecilhos mecânicos, sendo, pois, pura e simplesmente meios para um fim” (10).

Se pensarmos na evolução do sistema democrático para além do sentimento trágico que acaba em autoritarismo, como em Weber, e para além da engenharia positiva de Bobbio, é preciso libertar o sistema da idéia de “que a democracia não é mais do que um mecanismo para eleger e autorizar governos” (11). É sobretudo uma “qualidade que impregna toda a vida e todo o funcionamento de uma comunidade nacional ou menor, ou, se prefere-se, como tipo de sociedade, todo um conjunto de relações recíprocas entre a gente que constitui a nação ou a unidade a que referimos” (12).

Se a democracia não é apenas um sistema de um regime democrático determinado, pendente da tragédia, ou apenas um sistema jurídico através do qual se objetiva o máximo de legitimidade para os governantes, é possível pensar que as instituições e os mecanismos atuais podem ser fortalecidos e provavelmente renovados. A idéia democrática, então, poderia ser alvo de sucessivos projetos democráticos, compatíveis com cada época em que ela é exercitada.

Cada mudança poderia ser uma mudança destinada a buscar metas ideais: abrir espaços, na dialética institucional e social, para o surgimento de novas instituições e contrapoderes. Instituições que teriam a finalidade de permitir que a redução da capacidade regulatória da máquina pública atual – por exemplo – fosse compensada “pela intensificação da cidadania ativa”. E contrapoderes, que abririam espaços para o exercício de um “outro tipo de cidadania”, que poderia optar pela participação delegada ou pela participação direta nos negócios públicos.

O ponto de partida seria o convencimento majoritário de que é possível moldar novas instituições modernas, destinadas a promover permanentemente a socialização da política, com metas: a redução das desigualdades para afirmar um outro patamar de coesão social, pois no limite da passividade e das desigualdades atuais, está a possibilidade de que a sociedade seja ocupada e colonizada pelos “fascismos societais” (13). A saber, a estabilização de um senso comum aprisionado numa forma democrática (regime) que não mais absorve os conflitos, mas criminaliza-os. Trata-se de um tipo de coerção que pode gerar a violência indefinidamente e expurgar, pelo autoritarismo, as dissidências que proponham novas alternativas.

Parece claro que neste contexto de uma democracia “paralisada”, todos tenderiam a querer a liberdade só para si, não para os demais, situação que chancelaria a destruição do projeto democrático moderno. O próprio Kelsen, que precedeu Bobbio, já apanhara de forma magistral que “o sentido mais profundo do princípio democrático se baseia em que o sujeito não reclama liberdade somente para si, mas para os demais; o ‘eu’ quer também que o ‘tu’ seja livre, porque vê nele seu igual. Desse modo, para que possa originar-se a noção de uma forma social democrática, a idéia de igualdade há de agregar-se à de liberdade, limitando-a” (14).

Levando a leitura do pensamento de Kelsen à sua melhor possibilidade, a limitação da liberdade como defesa da liberdade dos outros e não como contenção temerosa do totalitarismo, temos um ponto de partida aberto para pensar a radicalização da democracia. Pensá-la então diferentemente dos conceitos positivistas e neo-positivistas, que abordam esta limitação como freio e não como instrumento de mudanças. Com esta postura metodológica é possível pensar em novas formas institucionais para o exercício das liberdades, para que as instituições ganhem eficácia transformadora.

Rosa Luxemburgo não esteve alheia a esta dialética na sua polêmica com Lenin: “a liberdade reservada somente aos partidários do governo, somente aos membros do partido – por numerosos que eles sejam – não é liberdade. A liberdade é sempre unicamente liberdade para quem pensa de outro modo. Não é por fanatismo de ‘justiça’, senão porque tudo o que possa haver de instrutivo, saudável e purificador na liberdade política depende dela, e perde toda eficácia quando a ‘liberdade’ torna-se um privilégio” (15).

III

A crise da forma histórica democrática atual corresponde a uma nova relação “superestrutura-infraestrutura” dentro do mesmo modo de produção. Assim como as relações políticas e a ação política poderiam forjar uma forma histórica mais democrática (ou menos), no interior de uma mesma formação social, o “bloco histórico” pode conter possibilidades de retrocesso ou de radicalização democrática, com a ruptura dos seus limites atuais.

Neste novo “bloco histórico” estão contidas as profundas transformações culturais da “pós-modernidade”. É um novo universo social que permite o convívio do decisionismo de emergência, para “salvar” a economia (leia-se bolsas de valores), com o funcionamento dos poderes constitucionais, abrindo espaço ao que Boaventura de Souza Santos chamou de “misterioso desaparecimento da tensão entre democracia e capitalismo no nosso final de século” (16). Esta tensão positiva só pode ser revigorada pela política radical, que experimenta novos processos e instituições democráticas, que retornem à raiz da crise democrática atual.

A raiz é a perda das “virtualidades distributivas” que a democracia sofreu, pela afirmação da hegemonia neoliberal, que vem dissolvendo direitos sem muitas mudanças institucionais: reduziu os avanços sociais que foram impulsionados no âmbito do populismo modernizante e da social-democracia e acentuou a elitização classista. Foram transformações políticas e culturais que sustentaram o conjunto das reformas econômicas negativas do neoliberalismo, que impulsionaram um individualismo consumista deliberadamente induzido.

O esforço da máquina de poder e informação das grandes corporações privadas, articuladas com os Estados, para transformar o cidadão político (demandante social), num cidadão econômico (demandante de consumo), é palpável em cada momento da vida cotidiana. Assim como a produção gera um certo tipo de consumo e de consumidor, este também gera um certo tipo de produção para novas necessidades humanas (Marx).

Esta cultura do consumismo como elemento desestruturador da idéia democrática opera “por dentro” do próprio regime democrático e enfraquece as instituições democráticas tradicionais, como o Parlamento e o Judiciário. Também reduz a capacidade de coesão da cultura democrática tradicional: o sentimento de pertencimento a uma comunidade determinada, seja nacional ou local, é substituído pelo sentimento de vinculação através do consumo e dirigido ao prazer alienado.

Na “cultura de massas”, que é a cultura “superior” degradada, está o “campo de treinamento onde aprendemos as regras fundamentais do jogo contemporâneo, o jogo do consumo” (12). E o jogo do consumo é o jogo da crescente privatização das emoções, da sensação de não integrar uma humanidade constituída pela interdependência, da “falsa consciência” de não integrar uma comunidade cujas necessidades gerais só podem ser respondidas por relações organizadas e pelo reconhecimento recíproco dos grupos de interesse conscientemente orientados.

Quanto mais conscientemente orientada for a sociedade, mais interdependência e sentimento de pertencimento. Logo, mais condições prévias para uma forte coesão social antifragmentária, que crie condições para mudar uma sociedade complexa e desorientada, como é a sociedade moderna hoje. Uma sociedade conscientemente orientada para a coesão e para a solidariedade é a base da utopia democrática na crise de desorientação da pós-modernidade.

IV

No plano da cultura política, em especial quando o defensor do neoliberalismo é “apertado” pelas demandas dos pobres e dos seus representantes, ele apela para os argumentos que vinculam a idéia democrática à idéia do socialismo “real”. Trata-se de relativizá-la ou desgastá-la. Por que estabelecem tal relação? Porque a idéia democrática originariamente contém não somente a idéia da liberdade, mas igualmente a idéia de libertação das amarras da opressão e das mutilações sociais, opressão e mutilações que a utopia socialista sempre impugnou (18).

Como o socialismo real fracassou, nada mais simples para combater a radicalização da democracia do que vinculá-la à experiência do socialismo (“real”!), sempre que a luta democrática apresentar-se através de demandas econômico-sociais vindas dos “de baixo”. O vínculo, por exemplo, do exercício de formas de democracia direta com as experiências democráticas do Leste passou a ser comum na crítica liberal e neoliberal contra a esquerda

Esta estratégia apresenta-se também através de um outro elemento ideológico básico, que busca atingir a capacidade de renovação da idéia e da experiência democrática: é a criminalização ou deslegitimação dos movimentos sociais. Os movimentos são acusados de não “compreenderem” a situação especial que vive a humanidade, com a globalização econômica, que não mais permite os “paternalismos estatais”.

Trata-se de, ao mesmo tempo em que se reforça a atmosfera de consumismo desenfreado para os setores médios e elites, denunciar o caráter “arcaico”, “irracional”, “corporativo” e “injusto” (19) das demandas dos excluídos e dos trabalhadores, cujo consumo deve ser ferreamente regulado pela renda reduzida e pelos baixos salários. Esta regulação permite, de uma parte, subordinar pela superioridade cultural e técnica os “de baixo” e, de outra, permitir o consumo faustoso e cada vez mais variado e complexo das classes mais ricas.

Ao não se conformarem com a redução do seu padrão de vida ou com a sua situação de marginalização social, os “de baixo” deixam – segundo este ponto de vista – de colaborar para a solução dos seus próprios problemas. Esta é a ideologia impingida pelo neoliberalismo e através da qual opera a defesa do pensamento único, como forma de contenção e controle social. Ajuda a construir o conformismo fatalista que desnorteia e fragmenta a consciência das classes trabalhadoras e também estimula o consumismo irracional, cada vez mais rápido e fugaz de grupos privilegiados.

A supressão da legalidade, quando não da constitucionalidade dos velhos direitos sociais, torna-se, nesta cena surreal (através de uma gigantesca montagem política e cultural) um procedimento ordinário apresentado como momento culminante dos ideais contemporâneos. Aquilo que deveria ser novas respostas da elite governante dentro do regime democrático, passa a ser impugnação dos velhos direitos duramente conquistados dos que “não compreendem as dificuldades do mundo atual”. As medidas são sempre as mesmas, a saber, mais compressão salarial, menos direitos sociais e uma autonomia muito mais próxima da intermitência e da meia-jornada do que de oportunidades novas de trabalho.

V

A dialética democrática “emancipação-regulação” pode ser confinada em três grandes movimentos históricos, que nos ajudam a precisar a sua fase atual. Esta é uma fase que evidencia os limites da forma histórica democrática no contexto da globalização tutelada pelo capital financeiro: “No primeiro período, a emancipação foi sacrificada às exigências regulatórias dos Estados e confinada quase só a movimentos anti-sistémicos. No segundo período, a regulação estatal nos países centrais tentou integrar esses projectos emancipatórios e anti-sistémicos, desde que fossem compatíveis com a produção e a reprodução social capitalista; longe de se tratar de uma verdadeira síntese da regulação e emancipação, constituiu uma nítida subordinação dos projectos emancipatórios aos projectos regulatórios. No terceiro período, esta falsa síntese evoluiu para uma mútua desintegração da regulação e da emancipação; longe de beneficiar a desintegração da regulação fordista, a emancipação, entretanto transformada no duplo da regulação, não pôde senão desintegrar-se ela própria” (20).

O último discurso de Robespierre perante a Convenção, dois dias antes de ser executado (10.Termidor.1794) é uma peça dramática e brilhante. Radical e ao mesmo tempo perplexa e confusa sobre os destinos da Revolução. Não é difícil perceber através da retórica de Robespierre, em estado germinal, os impasses da dialética emancipação-regulação e da futura crise do sistema democrático contemporâneo.

Robespierre coloca-se em defesa da nação, da República, da Revolução. Mas fala para quem? Fala para o povo em nome do povo. Falando em nome do povo, quer que a lei penal tenha “algo de vago, pois, sendo a dissimulação e a hipocrisia as características atuais dos conspiradores, é preciso que a justiça possa apreendê-los sob todas as formas” (21). Robespierre quer uma imprecisão, próxima da desregulamentação do delito, para neutralizar os inimigos da nação e do Estado.

Mais adiante, Robespierre, que supunha encarnar no seu discurso o próprio Estado, corteja diretamente o povo: “Povo, tu que és temido, bajulado, desprezado, tu, soberano reconhecido, sempre tratado como escravo, lembra-te: por toda a parte onde a justiça não reina, são as paixões dos magistrados que reinam, e de que o povo trocou de grilhões, e não de destinos”(22). Robespierre refere-se aqui ao mesmo magistrado que, segundo ele, deveria lidar com leis penais “vagas”. Mas como sair deste borgiano labirinto? Ora, com leis penais vagas qualquer magistrado pode emprestar uma força decisória maior à “paixão” e menor à razão: a razão transformada em legalidade imprecisa adquire a sua carga regulatória especialmente no arbítrio.

É através de uma abordagem racional do conflito entre emancipação e regulação – através do controle da legalidade e do exercício da violência legitimada – que os grupos e classes dominantes sempre desenvolveram suas políticas de coesão social mínima e de apropriação privada do Estado. Por esta abordagem racional é que também concederam avanços sociais importantes para as classes trabalhadoras.

Na questão dos limites da liberdade é que está a síntese da ambigüidade estrutural que percorre o Estado Democrático, da democracia como ideologia e regime político, projeto de ordem fundador da emancipação. Qual é a ambigüidade? O projeto democrático que não quer precisar os seus limites é, ao mesmo tempo, possibilidade de radicalização democrática e de totalitarismo.

As crescentes regulações benéficas na sociedade capitalista, que foram concedidas ao povo real, na experiência social-democrata, formaram o “Estado de Bem-Estar (que) materializa, na prática, de forma substantiva, a democracia formal”(23). Embora tenha sido uma experiência de curta duração, livre do assédio das elites que retomavam a ampliação dos seus privilégios de classe, o projeto social-democrata afirmou direitos. Humanizou o cotidiano das classes trabalhadoras e também alargou politicamente a democracia.

Podemos perceber, por isso mesmo, que para buscar alguma legitimação no mundo do trabalho, a reação neoliberal à social-democracia também não pôde prescindir de uma certa “iconização” do povo, (que) “consiste em abandonar o povo a si mesmo”(24). Como? Agora endeusado-o não mais como ser livre e dotado de direitos sociais, mas como consumidor livre, congelada a democracia política nos seus limites puramente formais.

No particular, o esquerdismo voluntarista que sacraliza o movimento e rejeita formas institucionais de protagonismo social e controle público, tem a mesma matriz ideológica do neoliberalismo. Tal esquerdismo hipostasia o povo “de forma pseudo-sacral”(25), para instituí-lo como padroeiro de uma distante revolução que o torna politicamente inofensivo no presente. (Não gratuitamente Hobsbawn disse que o neoliberalismo é uma espécie de anarquismo da classe média baixa).

Assim, o contribuinte-consumidor alheio à política, ou o cidadão-político, sem formas de exercício concreto de poder, e ambos ineptos para exercer o poder-violência (democraticamente constituído), trocam a sua condição de cidadão pela de consumidor (no neoliberalismo), e de cidadão pela de espectador do futuro (no esquerdismo voluntarista). Contribuinte-consumidor e cidadão-político, como povo ou classe, não exercem assim nenhuma influência direta sobre as decisões públicas: o cidadão consumidor e o espectador da revolução futura não fazem a história no cotidiano. É uma mesma visão metafísica de democracia, que gera duas fontes de alienação política: aquela que subsume a cidadania no exercício do consumo e aquela que se nega a produzir conquistas dentro da ordem.

VI

O controle midiático merece especial consideração na crítica da democracia como regime, pois ele constrange os limites da cultura democrática atual e opera na debilitação da representação, fato que ocorre especialmente através da mídia mais massiva, a televisão. Não se trata de considerá-la um “quarto poder”, mas do fato que a “televização do público indica que todos os poderes hoje estão formalizados pela televisão, isto é, que se exercem em virtude de uma formalização que lhes presta e proporciona o meio de comunicação” (26).

A filtragem dos fatos políticos, que é elaborada pela mídia, também foi responsável pelo enfraquecimento da democracia representativa nos seus moldes clássicos. Os representantes que se chocam com os interesses que ela reproduz, em cada conjuntura, correm o risco do permanente isolamento e da perda da capacidade de diálogo público ampliado. Considerando que este diálogo é fundamental, não só nos processos eleitorais mas também para os embates políticos de fundo, o papel da mídia não pode ser subestimado.

O reconhecimento da pluralidade e da conflitividade de opiniões e a abertura de canais para a sua expressão, bem como a formação de núcleos de produção e reprodução de uma opinião pública livre, são fundamentais para a afirmação-superação da atual forma democrática. E ela só poderá ser obtida através de mecanismos de participação direta dos indivíduos isolados ou agrupados.

O exercício da cidadania não está destinado “a priori” a extinguir as desigualdades, mas pode mudar os seus padrões e abrir outras perspectivas para o futuro. Isso poderá ocorrer desde que se consiga sucessivos consensos majoritários sobre as desigualdades máximas, aceitáveis numa sociedade democrática e civilizada (27), e sobre as igualdades mínimas, necessárias para criar uma coesão social não-manipulada.

A exacerbação de formas de democracia direta que combinem estabilidade e previsibilidade – regras do jogo firmes e contratos claros sobre os limites da utopia (28) – com a legitimação permanente dos conflitos e a aceitação de um certo grau de indeterminação sobre o futuro (ou seja, considerar os consensos como necessariamente provisórios), passa a ser o estatuto mais avançado da cidadania moderna. Trata-se da ousadia de “pensar que a história do homem sobre a Terra dispõe afinal das condições objetivas, materiais e intelectuais, para superar o endeusamento do dinheiro e dos objetos técnicos e enfrentar o começo de uma nova trajetória” (29).

A tarefa atual de radicalização da democracia, inclusive para não perdê-la para o autoritarismo e para combater o “fascismo societal” definitivamente destrutivo do humanismo moderno, passa por “construir uma relação de forças que permita desembocar em decisões. Esta é a condição do estabelecimento de uma verdadeira democracia que (…) cubra o conjunto do espaço público, incluídos seus aspectos econômicos. Isto supõe uma cultura política e uma aprendizagem que nem sempre os movimentos sociais empreenderam, frente a uma verdadeira desvalorização da política” (30). Seu aprendizado deverá ser processualmente constituído, composto por sucessivas experiências de governo e poder.

A outra possibilidade é a não-saída, que nos está sendo impingida pela ideologia neoliberal: pragmatismo perante o capital financeiro e seu imenso poder tutelar e regulatório; aceitação da miséria humana como uma determinação “natural” de uma fase de progresso; acolhimento da idéia democrática como uma relação quase lúdica, sem metas que não sejam as de manter as suas regras operantes com um mínimo de legitimidade; despolitização e espetacularização da política pela ditadura da economia e dessubjetivação da cidadania, para que operem “à todo vapor” as determinações puramente mercantis, como se elas constituíssem “per se” um novo estágio civilizatório (31).

Para combater as formas diretas de participação e decisão, os liberais e os neoliberais abrigam-se em dois argumentos básicos: o crescimento da população depois das experiências da Antigüidade e a urgência e complexidade sócio-política para a tomada de decisões econômicas. Ambos os pontos de partida são verdadeiros e a forma mais adequada de fortalecê-los é a sua negação pura e simples. Ocorre que ninguém pode defender com seriedade, nos dias de hoje, qualquer espécie de Comuna de Paris rediviva. O que é possível defender racionalmente, exercitando-a primeiro a níveis locais e regionais, é a combinação da representação com a democracia direta.

Não é desconhecido que “a democracia direta caracteriza-se por elevados custos internos” (mas) “tais custos diminuem progressivamente à medida que a própria participação desenvolve e incorpora qualidades ético-cognitivas que melhoram as decisões e produzem uma menor necessidade de tomar outras” (32). As experiências participativas com o “retorno” das decisões que se incorporam como conquistas da vida cotidiana, o aprimoramento das técnicas decisórias, a agregação das novas tecnologias informacionais e a formação de novas elites dirigentes (de extração popular direta) vão, paulatinamente, impondo-se como um aprendizado de longo curso. É um outro estágio do que ocorreu no longo período de formação das atuais elites profissionais que nos governam.

Deverá ser um longo aprendizado e um desenvolvimento que permita “uma combinação de estruturas em que as instituições da vida cotidiana sejam organizadas de maneira participativa, os meios de coordenação econômica e política o mais estreita e transparentemente associados a essas instituições, tanto quanto possível, e em que a estrutura legal seja decidida por um organismo o mais representativo possível” (33). Trata-se de abrir a possibilidade de um futuro indeterminado, que combine a previsibilidade da representação política, com a indeterminação originária da democracia direta. É um futuro progressivamente constituído pela evolução e por saltos, com formas experimentais e regulações combinantes.

O vínculo atual entre soberania do mercado e democracia liberal é um vínculo forçado, “ideologizado” por uma racionalização comprometida com uma visão de mundo que optou pelos valores do mercado em oposição aos valores básicos do humanismo moderno. Em qualquer período histórico, grupos e classes sociais, blocos de classes, comunidades com certo destino comum, tendem a constituir um discurso determinado. É um discurso balizado pelos seus interesses ou ideais, que empresta uma certa organização e legitimação a sua cultura e aos vínculos sociais que a constituíram. Rapidamente as grandes disputas políticas formam blocos que, embora heterogêneos, têm laços mínimos de coesão social e política.

Esta tendência às vezes torna-se uma elaboração superior, coerente e com uma certa potência de hegemonia, a partir de condições sociais específicas e econômicas favoráveis. Às vezes a tendência esfuma-se, desaparece sem adquirir importância teórica ou sistematização filosófica. Em outras oportunidades, como ocorre atualmente, o que é mera tendência torna-se operatividade e hegemonia, capaz de soldar relações sociais, propor políticas, legitimar comportamentos e também contribuir para a governabilidade. É o que ocorre hoje com a superioridade de meios e de coerção que dispõe o neoliberalismo em escala planetária.

Lembro Hobsbawm: “a soberania do mercado não é complemento da democracia liberal – é uma alternativa a ela. De fato, é uma alternativa a todo tipo de política, na medida em que nega a necessidade de serem tomadas decisões políticas, que são precisamente as decisões a respeito de interesses comuns ou de grupos, contrapostas à soma de opções, racionais ou não, de indivíduos que se norteiam por suas preferências particulares. A participação no mercado substitui a participação na política. O consumidor toma o lugar do cidadão”(34). A salvação da democracia é mais democracia, não menos democracia. Precisamente para que os limites à autonomia e à liberdade, que devem existir em qualquer ordem, funcionem agora como limites às demandas do cidadão-economicista. E como reforços do protagonismo do cidadão-político, que quer ser sujeito do seu futuro e ajudar a construir o futuro do outro(35).

A moldura institucional em que poderá ocorrer este avanço deverá reduzir os “mecanismos de dominação no sistema de formação da vontade política”(Claus Offe), através de um outro sitema jurídico-político, que permita uma articulação da Constituição Programática com as instituições de controle social fora do Estado. Estas instituições inovadoras deverão ser impulsionadas pela participação direta dos cidadãos agrupados (Conselhos, Comissões de Controle, Grupos de delegação direta em assembléias)ou isolados (através dos plebiscitos, referendos, consultas), possibilitando a máxima consensualidade contra a ditadura do mercado, responsável pelo “grande medo comum contra o futuro incerto”(36).


1 CARPEAUX, Otto Maria. “Literatura alemã”. São Paulo: Nova Alexandria, 1994, p. 142.

2 OFFE, Claus. “A atual transição da história e algumas opções básicas para as instituições da sociedade”. In: “Sociedade e Estado em Transformação”. Luiz Carlos Bresser Pereira, Jorge Wilheim, Lourdes Sola (organizadores). São Paulo: Editora UNESP; Brasília: ENAP, 1999, p. 123.

3 BOBBIO, Norberto. “O futuro da democracia – uma defesa das regras do jogo”. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 4ª edição, p. 27.

4 ADORNO, Theodor W. “Tres estudios sobre Hegel”. Madrid: Taurus Ediciones, 3ª edição, 1981, p. 109.

5 GRAMSCI, Antonio. “Concepção dialética da História”. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1978, p. 45.

6 SANTOS, Milton. “Por uma outra globalização – do pensamento único à consciência universal”. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000, p. 174: “A grande mutação tecnológica é dada com a emergência das técnicas da informação, as quais – ao contrário das técnicas das máquinas – são constitucionalmente divisíveis, flexíveis e dóceis, adaptáveis a todos os meios e culturas, ainda que seu uso perverso atual seja subordinado aos interesses dos grandes capitais. Mas, quando sua utilização for democratizada, essas técnicas doces estarão ao serviço do homem”.

7 DIGGINS, John Patrick. “Max Weber – A política e o espírito da tragédia”. Rio de Janeiro: Editora Record, 1999, p. 119. Veja-se o seguinte diálogo que Weber travou com Ludendorff:
” Ludendorff: Qual é, então, a sua idéia de democracia?
Weber: Em uma democracia, as pessoas escolhem um líder em quem confiam. Então, o homem escolhido diz: ‘Agora calem a boca e me obedeçam. O povo e o partido não são mais livres para interferir nas decisões do líder’.
Ludendorff: Eu poderia gostar de tal ‘democracia’!
Weber: Mais tarde o povo poderá fazer um julgamento. Se o líder cometeu erros — fora com ele!”

8 DIGGINS, John Patrick. “Max Weber – A política e o espírito da tragédia”. Rio de Janeiro: Editora Record, 1999, p. 113.

9 ARGÜELLO, Katie. “O Ícaro da Modernidade – Direito e Política em Max Weber”. São Paulo: Editora Acadêmica, 1977, p. 51.

10 WEBER, Max. “Parlamento e governo na Alemanha reordenada”. Petrópolis: Editora Vozes, 1993, p. 27.

11 MACPHERSON, C.B. “La democracia liberal y su epoca”. Madrid: Alianza Editorial, 1997, p. 15.

12 Idem, p. 113.

13 SANTOS, Boaventura de Sousa. “Reinventar a Democracia”. Lisboa: Fundação Mário Soares / Gradivas Publicações, Cadernos democráticos, setembro 1998, p. 63.

14 KELSEN, Hans. “Esencia y valor de la democracia”. México: Editora Nacional, 1974, p. 138.

15 LUXEMBURG, Rosa. “Critica de la revolucion rusa”. Montevideo: 1972, p. 105.

16 SANTOS, Boaventura de Sousa. “Reinventar a Democracia”. Lisboa: Fundação Mário Soares / Gradivas Publicações, Cadernos democráticos, setembro 1998, p. 62.

17 CEVASCO, Maria Elisa. Prefácio ao livro “A cultura do dinheiro – ensaios sobre a globalização”, de Fredric Jameson. Petrópolis: Editora Vozes, 2001, p. 9).

18 ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de. “Direito e Século XXI – conflito e ordem na onda neoliberal pós-moderna”. Rio de Janeiro: Luam editora, 1997, p. 63.

19 GÓMEZ, José María. “Política e democracia em tempos de globalização”. Petrópolis: Editora Vozes; Buenos Aires: Clacso; Rio de Janeiro: LPP – Laboratório de Políticas Públicas, 2000, p. 156.

20 SANTOS, Boaventura de Souza. “A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência”. São Paulo: Cortez Editora, 2000, p. 164.

21 ROBESPIERRE, Maximilien de. “Discursos e relatórios na Convenção”. Rio de Janeiro: EDUERJ: Contraponto, 1999, p. 195.

22 Idem, p. 202.

23 ALTVATER, Elmar. “Os desafios da globalização e da crise ecológica para o discurso da democracia e dos direitos humanos”. In: “A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI”. Rio de Janeiro: Editora Contraponto, 1999, p. 138.

24 MULLER, Friedrich. “Quem é o povo – a questão fundamental da democracia”. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 22.

25 Idem, p. 67.

26 PARGA, Manuel Jiménez de. “Ideas para una democracia del siglo XXI”. In: “Democracia y Sociedad – vías de renovación del Sistema Democrático”. Madrid: Editorial Complutense, 1996, p. 17.

27 ZOLO, Danilo. “La ciudadanía en una era poscomunista”. In: Revista La Política, nº 3. Barcelona: Paidós Editorial, outubro 1997, p. 119.

28 SERRA, Francisco. “Derecho y Política”. Madrid: 1998, p. 143: “Ao término desta ‘historia’ do conceito de utopia vemos que se distanciou muito daquele sentido que teve na origem e apesar disso ainda tem validade na atualidade, na medida em que segue pondo em relevo as insuficiências do presente e o anseio de que talvez a História tenha um destino humano, que ainda seja possível a emancipação em algum momento da nossa evolução futura.”

29 SANTOS, Milton. “Por uma outra globalização – do pensamento único à consciência universal”. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000, p. 173.

30 HOUTART, François. “Sociedad Civil y Espacios Públicos”. In: “Porto Alegre: Outro mundo es posible”. Barcelona: Manuel Monereo y Miguel Riera (editores) El Viejo Topo, 2001, p. 115

31 Idem, p. 125.

32 COLOMBO, Ariel H. “Desobediencia civil y democracia directa”. Madrid: Trama Editorial y Prometeo Libros, 1998, p. 115.

33 WAINWRIGHT, Hilary. “Uma resposta ao neoliberalismo – argumentos para uma nova esquerda”. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1998, p. 141.

34 HOBSBAWM, Eric. “A falência da democracia”. In: Caderno Mais!, jornal Folha de São Paulo, domingo, 9/9/01 , p. 6.

35 COMPARATO. Fábio Konder. “A afirmação histórica dos direitos humanos”. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999, p. 413: “No plano da organização política estatal, a proteção da pessoa humana impõe o revigoramento da vida democrática, pela participação direta do povo nas grandes decisões governamentais, como previsto no art. XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A organização do regime representativo constituiu, sem dúvida, notável avanço político em relação aos regimes absolutistas do passado. Hoje, contudo, as instituições da democracia representativa encobrem com freqüência, sobretudo em países subdesenvolvidos, a efetiva perpetuação da oligarquia política e econômica”.

36 GÓMEZ, José María. “Política e democracia em tempos de globalização”. Petrópolis: Editora Vozes / Clacso LPP, 2000, p. 155.

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